quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Justiça de São Paulo conclui que é impossível a contaminação por rato em fábrica da Coca-Cola

A Justiça de São Paulo concluiu que a ação movida pelo consumidor Wilson Batista de Resende contra a Spal, fabricante dos produtos Coca-Cola, é improcedente. Wilson alegava ter ficado com sequelas por ter bebido um refrigerante que estaria contaminado com pedaços de rato.


Baseada em laudos técnicos e médicos e nos depoimentos do consumidor e de representantes da empresa, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, afirmou, em sentença, que a qualidade e a segurança do processo de fabricação e envasamento fazem com que seja impossível que pedaços do rato tenham passado para dentro da garrafa.


Para a Justiça, há “fortes indícios de fraude” nas embalagens, e a análise do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT) considerou “a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova (...), sem que tenha ocorrido ruptura do lacre”.


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/justica-de-sao-paulo-conclui-que-impossivel-contaminacao-por-rato-em-fabrica-da-coca-cola-10782156.html#ixzz2ke6eIXxM
A garrafa teria restos de um rato

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