SÃO PAULO - A partir do próximo ano, os limites de receita bruta para
empresas optarem pelo regime de tributação do IRPJ (Imposto de Renda
Pessoa Jurídica) com base nos lucros Presumido e Real irão aumentar. A
lei nº 12.814/2013 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) na
última sexta-feira (17).
A partir de 1º de janeiro de 2014, a empresa cuja receita bruta total
no ano anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões poderá
optar pelo regime de tributação do IRPJ com base no Lucro Presumido.
Ainda de acordo com a lei, empresa cuja receita total no ano anterior
seja superior ao limite de R$ 78 milhões, ou proporcional ao número de
meses do período, estão obrigadas à apuração do Lucro Real.
A lei publicada no DOU é resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 594/2013.
FONTE: MSN
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